3 perguntas sobre a gestão do benefício Vale Transporte
A gestão do benefício pode ser feita de forma simples e com redução de custos para a empresa, sem prejudicar seu colaborador.
Segundo o Governo Federal, o Sistema de Transporte Coletivo atua na mobilidade de mais de 30 milhões de brasileiros diariamente. Para quem usa ônibus, trem ou metrô para ir ao trabalho, o vale transporte é essencial.
Mas mesmo sendo um benefício obrigatório, empresas e colaboradores ainda ficam em dúvida de como essa concessão funciona. Listamos as 3 principais perguntas sobre o vale transporte para facilitar seu entendimento sobre o assunto. Confira como a Gestão de Vale Transporte da RB pode auxiliar na redução de custos da sua empresa!
Todos os trabalhadores têm direito ao vale transporte?
Sim. O vale transporte é obrigatório e garantido pela lei N° 7.619, de 16 de dezembro de 1985, e deve ser oferecido aos colaboradores que utilizam o transporte coletivo, seja urbano, intermunicipal ou interestadual, para o deslocamento da sua residência ao trabalho e vice-versa.
A empresa só não é obrigada a fornecê-lo quando o colaborador utiliza outros meios para se locomover, como carro, lotação ou no caso da própria companhia fornecer algum transporte entre a residência e o local de trabalho.
O benefício pode ser descontado em folha de pagamento?
Não. O vale transporte é um benefício, e não entra nos cálculos de FGTS, INSS e nem imposto de renda. Também é bom lembrar que, caso o colaborador trabalhe em dias extras, ele tem direito a receber, além do salário, o valor do vale transporte.
Para ter direito ao auxílio, o colaborador deve informar ao empregador seu endereço residencial e os transportes que ele utiliza. Caso ele preste alguma informação falsa ou use indevidamente o benefício, ele pode ser dispensado por justa causa, segundo os termos do artigo 482 da CLT.
A empresa pode descontar o vale transporte do colaborador?
Sim, desde que o valor esteja de acordo com a lei. Segundo a legislação, o desconto máximo é de 6% do total do valor do salário – desconsiderando horas extras, comissões e bonificações. No entanto, muitas empresas descontam um valor mínimo apenas para o cumprimento da lei.
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