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Guia especial sobre regulamentação dos benefícios trabalhistas

No Brasil, os benefícios trabalhistas são regulamentados por diversas leis e normas. A gestão de RH precisa estar atenta aos detalhes de cada um para oferecer os auxílios da forma correta e encontrar a melhor maneira de gerenciá-los.

Quando o assunto é employer branding, retenção de talentos e desenvolvimento profissional, os benefícios corporativos são estrelas, afinal, mesmo os não obrigatórios desempenham um papel fundamental em cada uma dessas categorias.

Além de atrair os olhos dos candidatos das vagas, os auxílios, quando bem gerenciados, mostram que a empresa valoriza seus colaboradores e os apoia em suas jornadas profissionais.

Mas antes de trazermos a lista das principais regulamentações que os gestores de recursos humanos precisam observar ao oferecer benefícios aos colaboradores, é preciso ter claro que os benefícios trabalhistas não possuem natureza salarial.

Isto é explicado no artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em que os itens listados na imagem não serão consideradas como salário:

Saiba mais sobre os benefícios trabalhistas

1. Vale-Transporte

Lei nº 7.418/1985: institui o vale-transporte, regulamentado pelo Decreto nº 95.247/1987.

Os empregadores são obrigados a fornecer vale-transporte para o deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Neste caso, pode ser descontado até 6% do salário básico do empregado para cobrir parte do custo do vale-transporte.

2. Vale-Alimentação e Vale-Refeição

Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT): instituído pela Lei nº 6.321/1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5/1991.

Este programa incentiva as empresas a oferecerem alimentação adequada aos trabalhadores, com isso, possuem isenções fiscais como a dedução dos gastos com alimentação do imposto de renda.

3. Assistência Médica e Odontológica

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): os artigos 457 e 458 mencionam que benefícios como assistência médica e odontológica não são considerados parte do salário.

Os planos de saúde são regulamentados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que define normas para a cobertura e funcionamento desses planos.

4. Seguro de Vida

Dentro da redação da CLT não há obrigatoriedade de fornecer seguro de vida, mas muitas empresas oferecem como benefício adicional.

O Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) regulamenta os contratos de seguro, incluindo seguros de vida.

5. Auxílio-Creche

Este é um direito previsto na CLT quando a empresa atende aos seguintes requisitos do artigo 389, parágrafo 1º: é determinado que organizações com mais de 30 trabalhadoras maiores de 16 anos devem manter local apropriado para a guarda dos filhos delas no período de amamentação. Sendo que esta demanda poderá ser suprida por meio de creches distritais mantidas, diretamente ou mediante convênios, com outras entidades públicas ou privadas.

A empresa que deseja oferecer este tipo de benefício pode optar por dar assistência por meio de reembolso do valor da creche, convênios com creches, auxílio em dinheiro ou creche no local de trabalho.

6. Participação nos Lucros e Resultados (PLR)

A Lei nº 10.101/2000 é responsável por regulamentar a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa e dá outras providências, como forma de incentivo à produtividade e aos ganhos compartilhados.

7. Previdência Privada

A Lei Complementar nº 109/2001 regula os planos de previdência privada complementar, oferecidos por algumas empresas como benefício adicional para aposentadoria.

8. Férias e Décimo Terceiro Salário

Dentro da CLT, os artigos 129 a 153 regulamentam as férias anuais remuneradas, instituindo que todo empregado tem direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

Lei nº 4.090/1962 institui o décimo terceiro salário ou gratificação de Natal e a Lei nº 4.749/1965 dispõe sobre seu pagamento.

Gerenciamento de benefícios trabalhistas

É imprescindível ficar por dentro das regulamentações para garantir conformidade legal e oferecer benefícios que promovam o bem-estar e a produtividade dos colaboradores. 

E, além de saber tudo isso, é essencial que os benefícios sejam implantados e gerenciados da forma correta, tanto para facilitar a rotina do time de RH quanto para garantir a satisfação dos colaboradores. Nesta missão, você pode contar com a RB!

Especializada em gestão de vale-transporte e outros benefícios, a RB possui um sistema de gerenciamento que é simples, prático e intuitivo para descomplicar a vida dos gestores de recursos humanos. Conheça mais clicando no botão abaixo:

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