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Apesar de não ser um benefício obrigatório como o Vale-Transporte, o auxílio-alimentação é uma forma de reconhecer o trabalhador e demonstrar cuidado com sua alimentação. Através do Vale-Alimentação, a empresa consegue transmitir a mensagem de valorização ao colaborador, com um custo justo e acessível para a corporação.

Para o time, o auxílio-alimentação significa a possibilidade do controle orçamental da alimentação, bem como do consumo mais saudável e atualizado às inovações da indústria alimentar.

No dia 5 de setembro, a Lei nº 14.442/22, que altera as normas do auxílio-alimentação e regulamenta o teletrabalho, foi sancionada com vetos pela Presidência da República, e decorre da medida provisória (MP) 1108/22, aprovada pelo Congresso Nacional em agosto.

Para entender melhor o que mudou na concessão do benefício, bem como os impactos para as empresas e colaboradores, continue a leitura!

Entenda as mudanças nas regras do auxílio-alimentação

A Lei aprovada, que entrou em vigor na data de sua sanção, apresenta novas regras para a concessão do auxílio-alimentação. A medida exige que o auxílio seja utilizado somente para a compra de produtos alimentícios. Como argumento, o governo afirmou que o benefício estava sendo destinado para outros fins, como serviços de TV e academias. Assim, nas regras atuais, o auxílio só pode ser utilizado para o consumo alimentar e compra de alimentos.

Inicialmente, foi levantada, inclusive, a possibilidade de o pagamento do benefício ser feito em dinheiro. No entanto, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) apontou que a decisão seria uma ameaça a esses estabelecimentos, além de contribuir para o impossível controle do uso do benefício.

Posteriormente, essa sugestão foi retirada do texto oficial, mas foi mantida a proposta de que o colaborador tenha a permissão de receber o saldo não utilizado do auxílio após 60 dias.

Porém, a medida foi sancionada pela Presidência do Brasil com o veto da possibilidade de restituição, em dinheiro, do saldo do auxílio ao final dos 60 dias, com a justificativa de que esta decisão contraria o interesse público, uma vez que vai contra as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Outra proibição da medida provisória se refere aos novos contratos entre companhias e fornecedoras de tíquetes-alimentação. O documento impede o desconto dado às empresas na adesão dos tíquetes-alimentação, abatimentos que geralmente são concedidos aos empregadores no ato da contratação do serviço.

O argumento do governo é de que esse desconto gera, aos restaurantes e supermercados, um custo maior pelas taxas mais altas. Esses estabelecimentos, em seguida, transferem o valor aos trabalhadores, tornando a alimentação destes, mais cara. Nestes casos, as firmas poderão ser multadas.

Quais são os impactos para colaboradores e empresas?

Os impactos da nova medida atingem diretamente as empresas e seus colaboradores. Para as companhias, a impossibilidade do pagamento do auxílio em dinheiro, exige a contratação de fornecedores de benefícios, com a concessão do auxílio sendo realizada pelo fornecedor através de um cartão com o valor do auxílio aplicado no formato de saldo, para o uso do funcionário em redes de estabelecimentos autorizados.

De acordo com as novas normas, não há a possibilidade de ser concedido um abatimento do valor no processo de contratação desse serviço, como era feito anteriormente. Nesse caso, a escolha de uma empresa com custo-benefício para o fornecimento do auxílio-alimentação é uma decisão importante para as companhias.

Além disso, a falta de cumprimento das novas regras pode acarretar aos empregadores multas que variam de R$5 mil a R$50 mil, bem como para fornecedores do benefício e empresas que comercializem produtos não autorizados para o pagamento com auxílio.

O principal efeito da medida provisória para os colaboradores é uma restrição no uso do benefício. Dessa forma, será necessário direcionar o valor recebido como auxílio exatamente para esse custo básico. Isso significa a possibilidade de usufruir do recurso para uma despesa fixa e básica, aproveitando para manter um consumo mais saudável e atualizado às inovações da indústria alimentar.

Além disso, é uma oportunidade de gerir melhor os ganhos para direcionar os demais investimentos para o orçamento livre, enquanto o benefício do auxílio assume a despesa alimentar.

A regulamentação do teletrabalho e o auxílio-alimentação

Vale lembrar que além das condições do auxílio-alimentação, a Lei regulamenta o teletrabalho, conhecido como home office. Especialmente após a pandemia, o modelo remoto de trabalho se popularizou, o que tornou possível constatar benefícios.

Dentre as regulamentações, está a forma de contratação, que pode ser por jornada, produção ou tarefa. No caso de contrato por produção, não será aplicado controle de jornada segundo as regras da CLT.

No caso de jornada, o controle da carga horária pode ser feito pelo empregador, exigindo, portanto, pagamento por jornada extra. A regulamentação prevê que pessoas com deficiência e pessoas com filhos até 4 anos tenham prioridade para o formato de trabalho, que se estende a estagiários e aprendizes.

Quanto à remuneração, não será alterada se a opção da empresa for adotar o sistema home office para seus colaboradores. Isso significa que benefícios como o auxílio-alimentação podem ser fornecidos da mesma maneira, seguindo as mesmas condições e regras para os trabalhadores presenciais.

E, novamente, a medida estabelecerá regras pra o uso do auxílio focado somente na compra de comida e regulamentações importantes para o teletrabalho, conhecido como home office.

Por fim, a medida provisória não só regulamentará um formato de trabalho que ganhou forças recentemente a traz benefícios para gestores e colaboradores, como também contribui para um melhor controle de um benefício básico como o vale-alimentação.

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