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Quando falamos sobre a gestão de benefícios nas empresas, é muito comum que elas restrinjam o uso do benefício para a locomoção da residência para a empresa – e vice-versa – apenas através do vale-transporte, prerrogativa que garante o transporte público.

Adotar este benefício não é ruim, pelo contrário, mas é essencial investir em uma política de benefícios mais flexível para atender as necessidades de todos os colaboradores da empresa.

Por exemplo, apostar em fornecer o benefício vale combustível aos funcionários pode ser o primeiro passo.

O que diz a lei?

Segundo o artigo 5º do Decreto 95.247/97, o empregador não pode substituir o vale-transporte por dinheiro ou outras formas de pagamentos. Portanto, aqueles colaboradores que fazem o trajeto casa-trabalho e vice-versa já não possui o direito ao famoso VT.

Neste caso, o empregador deverá conceder o vale-combustível como salário utilidade, conforme a redação do artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por fim, o benefício vai integrar o salário do colaborador e estará sujeito aos descontos do INSS e FGTS.

Gostou e quer saber como implementar este benefício na sua empresa? Então entre em contato com a R, empresa de vale combustível que vai comercializar o benefício em cartões para enviar à área de recursos humanos das empresas, as quais ficarão encarregadas de fazer a distribuição entre os funcionários.

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