Como o vale-transporte deve ser pago?
O vale transporte é um dos benefícios mais importantes para o dia a dia de qualquer trabalhador e sua obrigatoriedade é regulamentada por lei. Apesar de ser um bem comum, nem todos sabem como funciona a questão do pagamento desse vale. Você sabia que o custo do cartão vale transporte é dividido entre a empresa e os funcionários? Como a RB é especialista nesse segmento e tem a intenção de esclarecer todas as suas dúvidas, preparamos este conteúdo para explorar o assunto e desmistificá-lo, apresentando detalhadamente cada processo.
Cálculo do vale transporte
O vale transporte é adquirido pelo empregador com uma empresa de vale transporte e deve arcar com o valor que exceder a 6% do salário do trabalhador. Ou seja, o trabalhador deve custear o equivalente a porcentagem apresentada! É válido lembrar que este benefício é pago e válido apenas para dias de trabalho. Sendo assim, o valor pode sofrer variações de um mês para o outro.
É importante também saber como fazer os cálculos deste benefício para saber se compensa recebê-lo ou não, analisando os seus gastos mensais e quais são os melhores meios de deslocamento de sua casa para a empresa e vice-versa.
Processo de pagamento
A empresa é responsável por fornecer o cartão vale transporte e custear o valor com a empresa de benefícios, depois descontar o que é custeado pelo trabalhador. Para cumprir com as obrigações trabalhistas, é essencial constar na folha de pagamento o valor gasto com as despesas de deslocamento do funcionário.
Quando o funcionário não desejar receber esse benefício, é necessário ter um documento, assinado pelo próprio, atestando que ele prefere abrir mão do vale transporte.
Para cumprir com todas as obrigações trabalhistas, o empregador precisa ter documentos comprobatórios de todos os funcionários que justifiquem o recebimento ou a dispensa do vale transporte.
E quando o vale transporte não precisa ser pago?
Para os funcionários públicos, a lei determina que o trabalhador deverá se adaptar ao local de trabalho. No caso, se uma prefeitura, uma faculdade pública ou qualquer outro órgão fornecerem comumente o benefício, também o receberá. Se não, deve arcar com os gastos do seu deslocamento.
Outro exemplo é quando a empresa oferece transporte entre a residência e empresa – conhecidos como fretados – e o funcionário resolve não utilizar. Assim a responsabilidade de custos com o deslocamento também não é da empresa!
Os funcionários que não utilizam o transporte e não tem a necessidade de receber o cartão de vale transporte, também não devem receber esse tipo de auxílio de outra forma.
A RB pode ajudar!
Com foco em oferecer serviços de qualidade e proporcionar cada vez mais inovações ao mercado, a RB tem uma excelente equipe que se empenha diariamente em desenvolver e gerar soluções para a redução de custos dos benefícios de uma empresa.
Pensando na comodidade, segurança e praticidade das empresas como um todo – empresários e funcionários -, disponibilizamos uma gestão de benefícios que proporciona mais facilidade e garante excelência com suas parcerias, concedendo vale transporte, vale refeição, vale alimentação, vale combustível e vale presente.
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