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A pandemia impactou, e muito, na economia, mas também desencadeou algumas alterações nas leis trabalhistas. As empresas precisam se adaptar a isso, já que com o isolamento social muitas precisaram interromper ou reduzir as atividades.

Com tantas mudanças, é preciso ficar atento para entender as alterações e o que as empresas podem fazer neste momento.

Quer saber mais? Vamos te mostrar alguns pontos importantes que foram modificados durante a pandemia.

As novas regras da rescisão trabalhista

Um dos principais pontos de mudança que continua valendo é a Medida Provisória nº 936 que, em julho, virou a Lei nº 14.020. O Governo Federal desenvolveu esta proposta como forma de auxiliar no enfrentamento dos impactos causados pela doença.

Dentre os pontos instituídos na Lei, está o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que apresentou algumas medidas para este momento de calamidade pública.

Um dos pontos de destaque é o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, que proporciona o auxílio financeiro para os trabalhadores em caso de:

  • Redução proporcional de jornada de trabalho e de salário
  • Suspensão temporária do contrato de trabalho
  • Contratos de trabalho suspensos

A rescisão trabalhista ganha novas nuances, podendo haver a suspensão temporária do contrato de trabalho, que pode ser feita por convenção coletiva, acordo coletivo ou acordo individual entre empresa e empregado.

Neste último caso, deve haver uma proposta aceita por ambas as partes e que deve ser encaminhada ao empregado com no mínimo dois dias corridos de antecedência.

Exercer qualquer função significa retorno

Aqui precisamos destacar também uma questão importante. Durante o período de suspensão do contrato, caso o colaborador exerça qualquer atividade, mesmo que de forma parcial ou por trabalho remoto, todo o processo é suspenso.

Se isso acontecer, a empresa estará sujeita ao pagamento da remuneração para o trabalhador e dos encargos. Além disso, deverá arcar com as penalidades previstas na legislação e também aquelas previstas nos acordos e convenções coletivas.

Por isso, é importante se atentar a todos os aspectos que envolvem a rescisão trabalhista durante a pandemia.

Ajuda mensal em caso de suspensão

Nesta questão de suspensão do contrato, é preciso destacar também que as empresas que, em 2019, tiveram receita bruta acima dos R$ 4.800.000,00 devem ficar atentas.

Neste caso, os contratos só poderão ser suspensos se a empresa realizar o pagamento de uma ajuda mensal aos colaboradores. O valor deve ser de 30% do salário, durante todo o período de suspensão.

Redução de salários

Já que a lei também prevê que as empresas podem reduzir os salários, com uma redução proporcional da jornada de trabalho, é preciso entender como fica o pagamento do benefício.

Quando houver redução de jornada, o trabalhador poderá receber o salário mais o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

Acompanhe a legislação vigente

Muitas incertezas acabam se destacando agora, por isso as empresas precisam manter um acompanhamento da legislação vigente.

A rescisão trabalhista passou por mudanças, com o objetivo de ajudar as empresas e os trabalhadores a enfrentar a instabilidade causada pela Covid-19.

Para garantir que a companhia vai passar por este momento e ter a tão esperada retomada a uma nova normalidade, é preciso cumprir os prazos e o que está previsto na Lei.

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