Restrição de horários para uso do vale refeição é contra lei?
Desde agosto de 2013, a restrição de horários para o uso do vale refeição é proibida, segundo a Lei 15,060, de autoria do deputado André Soares (DEM).
A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou a lei do vale refeição porque a ação constitui discriminação, em muitos aspectos, uma vez que alguns estabelecimentos aceitavam os tickets apenas em dias da semana e durante o horário de almoço.
Outra circunstância que foi levada em consideração é a limitação, por parte dos trabalhadores noturnos, em frequentar determinados estabelecimentos gastronômicos.
Observando o outro lado, é fato que a situação dos empresários de restaurantes, lanchonetes, padarias e etc podem deixar de lucrar com o custo da taxa de administração, a qual é 6% no vale refeição.
Mas segundo o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de São Paulo (Abrasel-SP), Joaquim Saraiva de Almeida, este cenário afetou os preços com o objetivo de reduzir o impacto da taxa.
Lembrando que o descumprimento da lei prevê desde multa até a cassação da licença, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Vantagens do vale refeição após a lei
A grande vantagem é que os colaboradores podem fazer uso do benefício livremente, não importando a data ou horário, desde que o estabelecimento aceite o ticket. Mas e aqueles restaurantes que se negavam a aceitar? Muitos passaram a aderir o vale refeição e criaram cardápios mais elaborados.
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