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O vale-combustível concedido como auxílio ao trabalhador funciona como um incentivo extra, pois ele não se equivale ao vale-transporte em razão do que consta no artigo 1º da lei 7.418/85.

O dispositivo exemplifica as diferenças entre os benefícios, deixando claro que o vale transporte possui caráter obrigatório e deve ser utilizado em transportes públicos. Diferentemente, o vale-combustível tem natureza indenizatória e, devido a isso, o empregador não pode descontar a “famosa” taxa de até 6%. Ao fim, o valor o vale-combustível deve ser integrado ao à remuneração do funcionário.

Utilização do carro próprio para o trabalho

A primeira vantagem clara é a possibilidade do colaborador utilizar o próprio carro para chegar até o seu destino: o trabalho. Essa prerrogativa pode incentivar ainda mais os funcionários, pois muito deles preferem o conforto do automóvel – mesmo com variáveis, como o trânsito -, e a maior segurança que ele possibilita do que andar em transportes públicos.

Auxílio ao RH na gestão do vale-combustível

Conceda o vale-combustível e veja o resultado na equipe de recursos humanos. Além de ser uma solução para os tradicionais reembolsos, o benefício auxilia o departamento no controle de viagens e com a ajuda de custo para colaboradores como executivos, vendedores e representantes.

Decidiu a favor do vale-combustível? Agora, basta entrar em contato com a empresa RB e solicitar um orçamento de acordo com o que você, empreendedor, tem a oferecer ao seu funcionário.

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