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Para garantir que as estratégias certas sejam adotadas ao longo do ano, fazer um bom planejamento de todas as atividades é um grande diferencial. Os desafios são inúmeros, mas cabe ao setor de RH estabelecer ações que contemplem todas as necessidades da empresa e dos colaboradores.

Por isso, é importante estabelecer um calendário completo. Isso significa acompanhar e monitorar feriados, datas comemorativas importantes e também as obrigações legais mensais e anuais.

Desta forma é possível planejar de forma antecipada para que nada fique para a última hora. E se você quer saber mais, a seguir vamos contar quais são as datas para ficar atento neste ano.

Mapeando o calendário do RH

A construção de um calendário completo depende de uma analise de várias questões que incluem desde as obrigações da empresa, até mesmo feriados e campanhas nacionais relacionadas à saúde.

É preciso estabelecer um mapeamento de tudo isso para que o planejamento seja assertivo e eficiente. E nós vamos te ajudar nisso. Dividimos as datas importantes em categorias, para que você possa identificar mais facilmente o que precisar.

Obrigações legais anuais

Ao longo do ano a empresa precisa lidar com algumas obrigações legais, que devem ser cumpridas dentro dos prazos estabelecidos. Acompanhe mês a mês as questões que precisam ser feitas!

Janeiro

Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU) – Patronal: A contribuição é um tributo facultativo e o pagamento pode ser feito em benefício de entidades que representam as categorias profissionais. A Guia deve ser emitida até 31 de janeiro.

Fevereiro

Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF): A emissão deve ser feita até o dia 28 de fevereiro e conter informações sobre todos os recolhimentos feitos no último ano e também questões complementares sobre a empresa e o colaborador, tais como os benefícios.

Março e Abril

Relação Anual de Informações Sociais (RAIS): A declaração conta com informações de remuneração e horas trabalhadas de todos os colaboradores que estavam na empresa no ano anterior. A entrega da declaração precisa ser feita até o último dia do mês de abril.

Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU) – Empregado e empregador: Tributo opcional que pode ser pago para entidades que representam os profissionais. Colaboradores são descontados na folha de março, já o empregador paga no mês de abril.

Dezembro

13º Salário: O pagamento deste salário deve ser feito pelas empresas anualmente até o dia 20 de dezembro.

Obrigações mensais

Assim como as anuais, as obrigações mensais também precisam receber a devida atenção da equipe. Estas questões devem estar sempre presentes no calendário do RH para evitar qualquer problema para a empresa.

Folha de pagamento: O salário deve, por regra, ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte ao vencimento.

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): Sendo referente ao pagamento do colaborador, o FGTS precisa ser recolhido até o 7º dia do mês. Caso a data não caia em um dia útil é fundamental antecipar o recolhimento.

Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED): Também precisa ser realizado até o 7º dia do mês, com informações completas sobre admissões, demissões e transferências de colaboradores que trabalham no regime CLT.

Guia da Previdência Social (GPS): Este é o pagamento mensal do seguro recolhido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É importante que uma cópia seja enviada ao sindicato que representa a categoria profissional.

Fique atento aos prazos da GPS:

  • Dia 02: empresas em geral, casos de convenção coletiva, acordo coletivo, dissídio coletivo e reclamatória trabalhista;
  • Dia 10: empresas em geral, acordo coletivo, dissídio coletivo e casos de convenção coletiva;
  • Dia 15: contribuintes individuais, segurados facultativos, cooperativas de trabalho relacionadas à contribuição a cargo dos segurados cooperados;
  • Dia 20: empresas em geral, acordo coletivo, dissídio coletivo e casos de convenção coletiva.
  • INSS e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): O recolhimento acontece sempre até o dia 20 do mês seguinte. Lembrando que caso não seja um dia útil é preciso antecipar.
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF): Deve ser feita até o 15º dia útil do mês seguinte e conter as informações relacionadas à confissão de débitos de contribuições previdenciárias realizadas a terceiros.

Datas comemorativas e feriados

Outra questão importante para o calendário do RH é acompanhar as datas comemorativas e também os feriados ao longo do ano.

Janeiro

  • 01: Dia da Confraternização Universal.

Fevereiro

  • 16: Carnaval (houve suspensão em várias cidades, então é preciso acompanhar como a questão foi tratada no seu município).

Março

  • 08: Dia Internacional da Mulher;
  • 15: Dia do Consumidor;
  • 21: Dia Internacional Contra A Discriminação Racial.

Abril

  • 02: Sexta-feira Santa;
  • 04: Páscoa;
  • 21: Dia de Tiradentes.

Maio

  • 01: Dia do Trabalho;
  • 09: Dia das Mães.

Junho

  • 03: Corpus Christi;
  • 03: Dia do Profissional de RH;
  • 05: Dia do Meio Ambiente;
  • 12: Dia dos Namorados.

Julho

  • 15: Dia do Homem;
  • 20: Dia do Amigo.

Agosto

  • 08: Dia dos Pais.

Setembro

  • 07: Dia da Independência do Brasil;
  • 15: Dia do Cliente.

Outubro

  • 12: Dia das Crianças;
  • 12: Dia de Nossa Senhora Aparecida;
  • 31: Dia das Bruxas (Halloween).

Novembro

  • 02: Dia de Finados;
  • 15: Proclamação da República.

Dezembro

  • 25: Natal.

Importante! Precisamos ressaltar aqui que podem haver também feriados estaduais e municipais, por isso, fique atento às datas do seu estado e munícipio para acrescentar no calendário do RH.

Além das datas mencionadas acima, você pode identificar as que possuem relação com a atividade da sua empresa. Por exemplo, o dia que é comemorativo para alguma classe profissional.

Campanhas relacionadas à saúde para motivar o time

A saúde é uma preocupação constante das pessoas e precisa estar presente no calendário da empresa. Existem diversas campanhas ao longo do ano relacionadas aos cuidados com a saúde e o bem estar das pessoas.

Acompanhar isso é uma forma de promover ações com os colaboradores que vão fazer a diferença na rotina de trabalho e também na vida de todos. Vale lembrar que isso não é uma obrigação, mas você pode escolher algumas que a empresa considere mais significativas e criar uma campanha interna.

Para te ajudar nisso, separamos algumas campanhas de saúde que acontecem ao longo do ano e podem fazer parte do planejamento do calendário do RH.

  • Janeiro Branco: Cuidados com a saúde mental;
  • Abril Verde: Prevenção de acidentes do trabalho;
  • Junho Vermelho: Incentivar a doação de sangue;
  • Agosto Dourado: Incentivo à amamentação;
  • Setembro Amarelo: Prevenção ao suicídio;
  • Outubro Rosa: Conscientização sobre o câncer de mama;
  • Novembro Azul: Conscientização sobre a saúde masculina (câncer de próstata) e a diabetes;
  • Dezembro Vermelho: Conscientização para a prevenção ao HIV/Aids.
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