Ocorreu um erro

Fechar

Esqueci a senha

Insira o CNPJ ou o Email

Fechar

Em vigor desde 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem como objetivo proteger os dados dos cidadãos brasileiros. A LGPD no RH visa estabelecer princípios, direitos e deveres no tratamento de dados pessoais em todos os âmbitos que envolvem o setor de Recursos Humanos.

A Lei 13.709/2018 foi aprovada em 2018 com o intuito de melhorar a maneira e trazer mais segurança na forma como as empresas lidam com dados pessoais de terceiros. E para te explicar melhor sobre o tema, vamos abordar os seguintes tópicos neste artigo:

LGPD: cenário geral

A LGPD visa proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade, e do livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Tem, ainda, como foco, criar um cenário de segurança jurídica de acordo com a padronização de práticas e regulamentos, a fim de promover mais segurança aos dados pessoais.

Baseada nos regulamentos internacionais existentes, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais protege os dados de todo cidadão que esteja no Brasil.

Essa lei estabelece o que são dados pessoais e explica os cuidados específicos requeridos para destes dados, como por exemplo, o cuidado com os dados sensíveis e pessoais sobre crianças e adolescentes.

Também esclarece o regulamento que rege todos os dados tratados, sejam eles no meio físico ou digital. Além disso, a LGPD define que não importa a localização da sede da empresa, mesmo que esteja no exterior, se o processamento de informações for sobre pessoas em território nacional, a Lei Brasileira deve ser considerada.

A Lei Geral de Proteção de Dados autoriza o compartilhamento de dados pessoais com órgãos internacionais. No entanto, devem ser levadas em conta as normas estabelecidas na Lei para este tipo de compartilhamento.

A importância da LGPD no RH

A LGPD precisa ser melhor compreendida para que seja inserida da melhor maneira em todos os setores necessários.

O setor de recursos humanos, uma das áreas mais afetadas pela LGDP, é o ramo que profissionais mais necessitam compreender as particularidades dessa Lei para que seja aplicada de maneira correta.

Especialmente porque são eles os responsáveis pelo processamento e controle de dados pessoais de todas as empresas.

Por isso, a aplicação da LGPD no setor de recursos humanos é bastante importante e deve ser incluída de forma que auxilie no dia a dia deste setor. Sendo assim, a LGPD pode ajudar a entender quais são as informações dos colaboradores que estão sob responsabilidade do setor, e como estão sendo coletadas e armazenadas.

Também é possível entender quais os procedimentos necessários para proteger esses dados durante o período que o colaborador permanecer na companhia.

Entender quais dados são realmente necessários pode ser uma boa maneira de entender o que é preciso na hora da contratação. Informações que estejam relacionadas ao cumprimento de obrigação legal ou execução do contrato de trabalho a partir da especificidade são bons pontos. Bem como compreender quais dados demandam um consentimento do candidato.

Veja a seguir algumas dicas para que a aplicação da LGPD no setor de recursos humanos seja muito mais simples e funcional:

  • Procure uma consultoria jurídica especializada e um profissional de segurança da informação para avaliar e diagnosticar precisamente o plano de mudanças em sua empresa. O foco deve ser a estruturação e adequação da empresa em conformidade com a nova legislação. Este plano deve ser usado para mapear todas as situações internas atingidas pela Lei;
  • Enumere as situações de risco da empresa;
  • Conheça onde, quando e como são coletados os dados pessoais de clientes, fornecedores e colaboradores. Isso vai desde o cadastro de CPF, até as informações usadas para a folha de pagamento e pode auxiliar bastante no cumprimento da LGPD;
  • Descubra onde os dados são guardados e se há camadas de proteção, como senhas e criptografia para protegê-los da melhor maneira;
  • Avalie o conhecimento dos colaboradores em evitar vazamentos de dados, bem como sua noção da responsabilidade sobre as informações com as quais trabalham;
  • Priorize as ações corretivas.

Principais impactos da LGPD no RH

O cumprimento da LGPD no setor de RH pode trazer alguns impactos no dia a dia, principalmente durante o recrutamento e a contratação. Por isso, é importante conhecer algumas diretrizes essenciais para que o trabalho seja mais efetivo.

Antes de mais nada, é preciso que haja interesse real para processar os dados dos candidatos, pois a Lei Geral de Proteção de Dados te obriga a coletar somente os que têm “fins específicos, explícitos e legítimos”.

Isso quer dizer que você pode coletar dados de candidatos, desde que você obtenha estas informações relacionadas ao motivo da coleta dos dados. Um processo seletivo é um bom exemplo disso, porém você deve entrar em contato com os candidatos dentro de 30 dias.

No entanto, se for para criar um banco de currículos, as definições são diferentes de um processo seletivo e é preciso deixar o candidato ciente dessa criação.

A transparência deve ser a maior prioridade no processamento de dados dos participantes, isto é, as empresas precisam ter políticas de privacidade claras.

Os recrutadores, por sua vez, são obrigados a disponibilizar as políticas definidas aos candidatos, para que eles tenham conhecimento sobre elas.

Também é possível divulgar o local do armazenamento dos dados dos candidatos e comunicar que estes dados apenas serão usados para recrutamento e seleção.

Dessa maneira, a aplicação da LGPD no setor de RH, apesar de suas mudanças e impactos no dia a dia do setor, deixa os processos mais claros tanto para as empresas, quanto para os candidatos. E isto é fundamental para criar um ambiente mais seguro para todos os envolvidos!

FAÇA UMA COTAÇÃO

FAÇA UMA COTAÇÃO