Programa de Alimentação do Trabalhador: entenda as novas regras
Gestores e colaboradores conhecem muito bem a importância que os benefícios possuem na relação de trabalho, e um deles é o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que inclui diversas opções: cozinha terceirizada, serviço próprio, refeições transportadas, cestas básicas, vale-refeição e vale-alimentação. Entender as novas regras, implementadas pelo Governo Federal por meio do decreto nº 10.854, em 10 de novembro de 2021, com certeza fará toda diferença para os próximos passos que a sua empresa dará na gestão de benefícios.
Antes de começar, vale ressaltar que os benefícios são capazes de promover o bem-estar no ambiente de trabalho, o senso de pertencer dos colaboradores e a satisfação da equipe em produzir para a empresa. Além disso, ter uma cartela atraente de benefícios também auxilia o departamento de RH na atração e retenção de talentos, ao mesmo tempo que beneficia o departamento fiscal da empresa através de incentivos e vantagens governamentais.
Voltando ao tema inicial, o PAT agora possui novas regras, que trazem vantagens e pontos de atenção para empresas, funcionários e estabelecimentos que passaram a aceitar vale-refeição e vale-alimentação. Vamos lá?
Durante o período de isolamento social em virtude da pandemia do novo coronavírus, a grande maioria das pessoas foi obrigada a preparar e consumir alimentos e refeições em casa. Diante disso, os trabalhadores passaram a valorizar ainda mais os benefícios que recebiam das empresas. Com a retomada das atividades presenciais, essa cartela de vantagens representa excelentes oportunidades para manter uma alimentação saudável e balanceada no seu lar ou no escritório, o que irá impactar diretamente no bem-estar e na produtividade.
Os benefícios têm um papel fundamental na relação de trabalho. Historicamente, eles representam um instrumento de apoio à produtividade, de melhoria de qualidade de vida e de atração e retenção de talentos, além de oferecer incentivos e vantagens fiscais para empregadores. O PAT passou por uma alteração e isso é uma boa notícia!
- Programa de Alimentação do Trabalhador: entenda as mudanças;
- Vantagens e Desvantagens;
- Vale-alimentação e Vale-refeição: o que mudou?
Programa de Alimentação do Trabalhador: entenda as mudanças
As mudanças referentes ao PAT constam no decreto nº 10.854 assinado pelo presidente da República Jair Bolsonaro e se referem, principalmente, às novas possibilidades de uso de cartões. Além disso, elas também representam uma excelente oportunidade para as empresas que desejam ingressar no mercado, que movimenta cerca de R$90 bilhões, mas ainda está centralizado em quatro grandes empresas que dominam o cenário atual. Confira as mudanças:
Novas possibilidades de uso
A ideia é que os trabalhadores possam utilizá-los em mais restaurantes, do que apenas aqueles credenciados pelas respectivas bandeiras. De acordo com Bruno Silva Dalcolmo, secretário executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, a atualização do PAT visa ampliar o número de possibilidades para os funcionários que utilizam o benefício, ao passo que, em virtude da maior concorrência entre os estabelecimentos, os custos por refeição também devem diminuir.
Garantia de uso
O benefício concedido ao colaborador pode ser utilizado integralmente, mesmo em caso de rescisão contratual.
Portabilidade de créditos
Outra novidade implementada pelo decreto é a possibilidade de transferir os créditos acumulados entre diferentes bandeiras sem que sejam cobrados valores adicionais pela portabilidade. Na prática, isso significa que todos os restaurantes que aceitam vale-alimentação ou vale-refeição não poderão fazer distinção de bandeiras. A única possibilidade será não aceitar o benefício como forma de pagamento.
Transparência de mercado
Vale destacar que, de acordo com o decreto, as empresas não poderão receber vantagens em virtude do pagamento dos valores contratados, a exemplo de descontos contratuais de fornecedores específicos do benefício. O prazo para se adaptarem às novas regras é de 18 meses e vale tanto para as organizações que já atuam no mercado, quanto para aquelas que desejam ingressar no mesmo.
Não haverá mais desconto, nem pós-pago
A partir de agora, os contratos não podem incluir valores de descontos sobre o valor contratado, também conhecidos como taxa negativa, que implica no abatimento ou na redução no valor do volume de compra dos benefícios. Já o pós-pago é a forma de pagamento pela qual o benefício é disponibilizado antes do pagamento do pedido e define um prazo de pagamento.
Valores de benefício
Todas as empresas cadastradas no PAT devem garantir que os valores do benefício sejam os mesmos para todos os colaboradores.
Monitoramento das regras do PAT
Para garantir que as mudanças sejam devidamente aplicadas, as facilitadoras de aquisição de refeições ou gêneros alimentícios também serão responsáveis por monitorar o cumprimento das mesmas. Além disso, a Receita Federal também entra em cena para garantir a conformidade legal.
Responsabilidade Corporativa
As empresas devem instituir programas que promovem e monitoram a saúde e a segurança alimentar dos colaboradores.
Vantagens e Desvantagens
Quem está na posição de empregador pode ter dúvidas sobre os possíveis prejuízos que a concessão de benefícios pode oferecer para o negócio. Geralmente isso acontece pela falta de informação, já que, com o PAT, sua empresa desfruta de vantagens muito relevantes. Veja algumas delas:
Vantagens
Isenção de encargos sociais e incentivos fiscais
A empresa que aderir ao PAT fica isenta de encargos sociais: o FGTS e o INSS. Aquelas que estão no regime tributário com base no Lucro Real também conseguem reduzir até 4% do Imposto de Renda com as despesas relacionadas à alimentação.
Mais produtividade na empresa
Um benefício claro de participar do PAT é que oferecer refeições adequadas também aumenta o bem-estar e a disposição do seu time. Além disso, os colaboradores se sentem valorizados e tendem a vestir a camisa do negócio.
Mais qualidade de vida para os colaboradores
Seguindo a mesma linha dos benefícios anteriores, uma alimentação saudável também contribui com uma qualidade de vida melhor. Além disso, ao perceber essa preocupação, os funcionários entendem que a empresa de fato se preocupa com quem eles são, não apenas com o que podem oferecer.
Ajuda a reter talentos
Por fim, uma equipe motivada, engajada e valorizada não tem muitas razões para procurar outras oportunidades, não é mesmo? Ao fazer parte do PAT, você também investe em um quadro de funcionários que entendem que um bom lugar para trabalhar vai além do salário e que se esforçam para fazer a empresa avançar.
Diante de inúmeras vantagens, os pontos negativos ficam realmente pequenos. Porém, para garantir que você faça uma escolha consciente para o seu negócio, listamos as possíveis desvantagens, que aparecem especialmente para os donos de restaurantes.
Desvantagens
Reembolso no recebimento de vales
Ao receber o vale-refeição, o dono do restaurante deve fazer o reembolso com o acréscimo de 3% a 5% do valor individual à empresa fornecedora. Além disso, o ressarcimento também pode levar dias para acontecer.
Aluguel de máquinas
Com a mudança dos vales de papel para cartões, os restaurantes tiveram que alugar máquinas e, para aceitar todas as bandeiras, uma só não basta. Ou seja, uma nova despesa com o aluguel dos equipamentos.
Vale-alimentação e Vale-refeição: o que mudou?
Agora que você já conhece melhor o PAT e os principais impactos causados pela nova legislação, vale relembrarmos os principais pontos da mudança. Veja o que mudou no vale-refeição e vale-alimentação:
- Instituições que aceitam o ticket não poderão restringir bandeiras;
- O trabalhador poderá fazer portabilidade de crédito entre bandeiras sem taxas extras;
- As empresas não poderão receber vantagens no pagamento dos valores contratados;
- Empresas têm até 18 meses para se adaptarem às mudanças.
Com estas alterações em mente, sua empresa direciona os benefícios de alimentação dos colaboradores de forma adequada!