Décimo terceiro e férias: como eles ficaram após a pandemia?
Com um cenário instável e repleto de mudanças, algumas medidas trabalhistas foram adotadas para enfrentar o estado de calamidade pública causado pela pandemia. Contratos, jornada de trabalho e salários foram impactados pela crise econômica.
Com a chegada do fim de ano surgem as dúvidas sobre o décimo terceiro e férias, que acabaram sofrendo algumas alterações pelas medidas do governo. Acompanhar essas mudanças é essencial para a gestão das empresas.
Por isso, vamos mostrar alguns pontos importantes sobre como a pandemia impacta nessas questões!
Décimo terceiro e férias são direitos dos colaboradores
Antes de falar sobre as alterações ocorridas, precisamos ressaltar algumas questões importantes, que devem ser parte da rotina e planejamento dos negócios.
Todos os trabalhadores que exercem suas atividades por doze meses têm o direito de ter um mês (30 dias) de férias. Esse tempo de descanso é essencial para ter pessoas motivadas e dispostas a conquistar os melhores resultados.
Outro direito garantido é o décimo terceiro salário, pago de forma proporcional aos meses trabalhados durante o ano.
O que muda com a pandemia?
A necessidade de ações rápidas para auxiliar as empresas neste momento de crise econômica fez com que algumas medidas trabalhistas fossem tomadas. Antecipação de férias, suspensão de contrato de trabalho, redução de jornada e salário, foram ações que mudaram a rotina.
Para não restar dúvidas, veja como fica a questão do décimo terceiro e férias em meio a tudo isso.
Férias com contrato suspenso
Para as empresas que adotaram a suspensão no contrato de trabalho, de acordo com a Lei nº 14.020/20, o período aquisitivo das férias sofre alterações. Os dias em que o contrato de trabalho ficou suspenso não são contabilizados.
Na prática isso significa que, por exemplo, em caso de contrato suspenso por 90 dias, o colaborador precisará de um período aquisitivo de um ano e três meses.
Porém, ainda em relação às férias, caso a empresa deseje manter o período aquisitivo de um ano, é possível. Isso pode ser feito por meio de acordo prévio com o trabalhador ou então por iniciativa própria.
Décimo terceiro e férias são direitos importantes dos colaboradores, que merecem a devida atenção neste momento de alterações.
13º salário com contrato suspenso
Mudanças são previstas também no cálculo do 13º salário. Vale ressaltar que para que um mês faça parte do cálculo, o colaborador deve trabalhar mais de 15 dias. Os que tiveram o contrato suspenso serão impactados na hora de receber o salário extra neste fim de ano.
Os meses de contrato suspenso não entram para o cálculo. Apenas os que o trabalhador atuou por mais de 15 dias. Ou seja, se foram, por exemplo, três meses de contrato suspenso, o 13º de direito corresponderá a nove meses. Assim como acontece nas férias, a empresa também pode escolher por efetuar o pagamento integral.
Atenção aos que tiveram redução na jornada de trabalho
Os empregadores que optaram pela redução da jornada de trabalho devem se atentar, pois isso não altera o cálculo ou valor a ser pago no 13º. O pagamento deverá considerar o salário integral, sem que seja considerado qualquer redução do salário.
Quer saber mais? Confira a Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME elaborada pelo Ministério da Economia para esclarecer as questões relacionadas ao décimo terceiro e férias dos trabalhadores neste momento de pandemia.