Férias coletivas ou recesso? Escolha a melhor opção para sua empresa.
Quando o assunto é fim de ano, as pessoas gostam de se planejar. Afinal de contas, alugar casas de temporada ou comprar pacotes de viagem para aproveitar em família ou com os amigos são excelentes ideias, mas exigem antecedência. É nesse momento que começam as dúvidas no ambiente de trabalho a respeito das esperadas férias coletivas. Por outro lado, empresas também podem ficar indecisas sobre qual é o formato ideal de paralisação para aderir.
Neste artigo, vamos falar sobre as férias coletivas e, também, explicar as diferenças, vantagens e desvantagens que ela apresenta em relação ao recesso. Boa leitura!
- Férias coletivas ou recesso trabalhista?;
- A importância de conceder um período de descanso para o colaborador;
- Recesso e férias coletivas: escolha o benefício que mais se adequa à sua empresa.
Férias coletivas ou recesso trabalhista?
Férias coletivas são concedidas, de forma simultânea, a todos os colaboradores de uma empresa, ou apenas aos funcionários de determinados estabelecimentos ou setores, independentemente de terem sido completados ou não os respectivos períodos aquisitivos.
O recesso trabalhista é um benefício oferecido pela empresa aos colaboradores e funciona como uma espécie de folga, sem descontos de vencimentos ou abatimento do período relacionado às férias.
As férias coletivas estão previstas na legislação trabalhista no artigo 139 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Como mencionamos, elas são concedidas a um grupo de funcionários e, seja a empresa toda ou apenas áreas específicas, ninguém que atue nesse ambiente pode trabalhar durante este período.
Ainda de acordo com as convenções, este tempo de descanso deve ser comunicado com 15 dias de antecedência a todos os envolvidos no processo: colaboradores, sindicato e Ministério do Trabalho. Os períodos podem ser distribuídos duas vezes por ano e nunca devem ser inferiores a 10 dias corridos, porém, há ressalvas. Para funcionários menores de 19 anos e maiores de 50 anos, as férias coletivas não podem ser fragmentadas, mas antes, devem ser concedidas de uma vez. De acordo com o artigo 136 da CLT, trabalhadores com menos de 18 anos ainda têm o direito de desfrutar do período junto às férias escolares.
Outro detalhe das férias coletivas é que a tomada de decisão fica nas mãos do empregador. Em outras palavras, significa dizer que a empresa detém todo o direito de definir as melhores datas e períodos, ainda que esses não coincidam com o esperado pela maioria. Em geral, esta atitude é tomada com base em épocas sazonais de baixa demanda. Confira o que diz a Lei sobre o assunto:
Art. 139 – Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.
§1º – As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.
§ 2º – Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.
§3º – Em igual prazo, o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho.
Outro ponto importante é o desconto das férias coletivas. Ainda que seja um período determinado pela empresa, elas contarão como parte das férias da sua equipe, ou seja, o período será descontado do saldo de férias de cada funcionário beneficiado. Da mesma maneira, o período deverá ser pago como férias normais, incluindo o terço de férias e possíveis adicionais.
Exceções à regra: todo benefício de descanso concedido aos professores será de férias coletivas, nunca de recesso, e inclui todos os profissionais de uma mesma escola. O tempo total será dividido em dois períodos, em janeiro e julho, de maneira a coincidir com o recesso escolar. As únicas exceções à regra são os profissionais do SESI e SENAI.
O que é o recesso?
A prática do recesso é comum e válida em empresas que funcionam de maneira diferente das férias coletivas. Esse é um benefício trabalhista mais simplificado, que não possui uma regulamentação tão rígida quanto o formato anterior de paralisação e entrega toda liberdade nas mãos da empresa.
De acordo com as leis trabalhistas, este é um formato livre, que não deve ser obrigatoriamente comunicado e autorizado pelo Ministério do Trabalho. Além disso, também não há limitação de dias e é o empregador quem define os dias paralisados e qual será a forma de compensação.
Outro ponto importante é que o período de descanso dentro do recesso não pode ser descontado das férias do funcionário e, por esse motivo, também não há acréscimo de 1/3 equivalente ou desconto de qualquer natureza, salvo em caso de acordo ou convenção coletiva. Aqui a ideia é que a remuneração seja paga como se fossem dias trabalhados.
A importância de conceder um período de descanso para o colaborador
Depois de falarmos sobre as alternativas legais para períodos de férias da equipe, vale ressaltar os inúmeros benefícios que o descanso traz para o colaborador e, também, para a empresa.
Apesar dos planos de muitas pessoas terem mudado em função da pandemia (viagens precisaram ser adiadas e a ida a ambientes com alta movimentação de pessoas passou a ser evitada), as férias permanecem igualmente (ou até mais) importantes para a saúde mental, emocional e física.
É comum que empregadores tenham uma perspectiva direcionada para os negócios em tempo integral, mas para formar uma boa equipe, é crucial entender a influência do descanso em tantos aspectos da vida do colaborador, inclusive no desempenho das suas atividades diárias.
Cada vez mais, diferentes profissionais têm alertado a respeito da síndrome de burnout, quando há esgotamento mental. Para ir na contramão desse desgaste, seja através das férias coletivas ou do recesso trabalhista, o ponto mais importante é ressignificar o período de pausa. Líderes, gestores e funcionários devem visualizar esse tempo como um investimento para o bem-estar mental, físico e emocional. Essa é, inclusive, uma das chaves para restaurar o vigor e o ânimo da sua equipe.
Outro ponto importante é o distanciamento emocional de situações corriqueiras que podem desencadear ansiedade, depressão, tristeza, medo, irritabilidade e outros sintomas. Longe da fonte do problema, os funcionários estão aptos para lidarem com emoções positivas, rever planos e projetos pessoais e, como consequência, fortalecer a mente para uma volta mais criativa e produtiva.
A empresa que já compreende esse valor tem a responsabilidade de disseminá-lo através de ações simples, por exemplo, um guia para curtir as férias e renovar a mente em casa; dicas de destinos e lugares na praia ou no campo; pequenos hábitos para inserir no dia a dia durante as férias coletivas; passeios que você sempre quis fazer sozinho ou com a família; dicas de brincadeiras simples e divertidas para pais de crianças, etc.
Este tipo de ação promove muito engajamento, reforça o valor da marca e apoia todo o negócio na construção do senso de pertencer para uma equipe que veste a camisa.
Recesso e férias coletivas: escolha o benefício que mais se adequa a sua empresa.
Agora que você já conhece as principais diferenças entre férias coletivas e recesso, veja uma lista de vantagens e desvantagens que te ajudarão a optar por um dos modelos de descanso.
Férias Coletivas
Vantagens
- É descontada do período anual de descanso obrigatório;
- Pode ser fragmentada em dois períodos de, pelo menos, 10 dias;
- Estagiários podem coincidir o período de recesso e férias, sem a necessidade de pagamento adicional;
- Independe de pedido ou consentimento do empregado;
- Possibilidade de concessão junto aos períodos de menor demanda.
Desvantagens
- Burocracia: deve ser comunicada ao funcionário com 30 dias de antecedência, 15 dias de antecedência para o Ministério do Trabalho e devidamente encaminhada ao sindicato da categoria;
- Estagiários podem coincidir o período de recesso e férias coletivas, sem a necessidade de pagamento adicional.
- Requer o pagamento de valor adicional de férias.
Recesso
Vantagens
- Não precisa ser avisado aos colaboradores, sindicatos e Ministério do Trabalho com antecedência;
- Estagiários podem coincidir o período de recesso e férias, sem a necessidade de pagamento adicional.
Desvantagens
- Os dias de descanso contam como dias trabalhados e não podem ser descontados das férias tradicionais;
- Não requer o pagamento de valor adicional;
- Não pode ser descontado do plano de horas.
Então, qual é o formato de descanso ideal para a realidade da sua empresa? Independente do formato que você escolher, saiba que ele é essencial para você e sua equipe. Até a próxima!