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Quem não gostaria de trabalhar em uma empresa que tem o RH dos sonhos? Todos – com certeza – afinal, um departamento de recursos humanos perfeito conta com, basicamente, dois tipos de benefícios: os legais e os espontâneos. Vamos conferir quais os benefícios que uma empresa completa pode oferecer?

Os benefícios legais são aqueles previstos na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), na legislação previdenciária ou até na convenção coletivas entre os sindicatos. Entre os principais estão o vale transporte, férias e  horas extras.

O vale transporte, por exemplo, é um benefício que antecipa as despesas com a locomoção do colaborador desde a residência até o local de trabalho e vice-versa. As férias também são obrigatórias e tem o objetivo de melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores, pois são consideradas normas de ordem pública da medicina do trabalho. Ao mesmo tempo, as horas extras devem ser pagas pelo empregador sempre que o colaborador trabalha além da jornada comum.

Por outro lado, temos os benefícios espontâneos, os quais são concedidos por vontade própria das organizações, portanto, são livres e não obrigatórias por nenhum tipo de legislação. Inseridos neste contexto estão benefícios como o vale refeição e o vale alimentação.

Ao contrário do que muitos empregadores pensam, eles não são obrigados a conceder o vale refeição – benefício que gera muitas dúvidas – mas ele pode aumentar a produtividade, em geral, do colaborador e evita que ele se desloque até a residência para se alimentar. Já o vale alimentação não é obrigatório porque surgiu, apenas, como um substituto para as famosas e antigas cestas básicas.

Porém, antes de conceder todos esses benefícios aos seus colaboradores encontre uma empresa como a RB: confiável e tradicional no segmento!

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